Levei meu documento ao cartório e ele foi devolvido com exigências. E agora?

Quem já passou por isso sabe: você compra um imóvel, faz toda a papelada, paga impostos, vai até o cartório de registro e… volta para casa com o documento na mão e uma lista de exigências.

É como ouvir um “não” sem explicação clara.
E, infelizmente, essa situação tem se tornado cada vez mais comum.

Mas o que são essas exigências?

Quando você leva um documento ao cartório para registrar a compra de um imóvel — seja uma escritura, um contrato ou uma sentença — o registrador é obrigado a analisar se tudo está correto.

Esse processo se chama qualificação registral.

Se o registrador encontrar alguma inconsistência, ele devolve o documento com uma nota devolutiva, listando as exigências a serem cumpridas.

O problema é: nem sempre essas exigências são razoáveis.

Exigências descabidas viraram rotina

O que era para ser um procedimento técnico, objetivo e com base legal tem, em muitos casos, se transformado em um campo nebuloso de interpretações — às vezes rigorosas demais, burocráticas demais, ou até mesmo inviáveis na prática.

Isso tem gerado frustração tanto para os clientes quanto para advogados que tentam regularizar imóveis com segurança e celeridade.

Desjudicialização ou rejudicialização disfarçada?

A intenção da desjudicialização era excelente: desafogar o Judiciário e transferir para o extrajudicial (os cartórios) parte do trabalho que antes dependia de um processo.

Teoricamente, ganhamos agilidade.

Na prática, porém, os cartórios passaram a acumular demandas complexas, e os registradores, agora protagonistas, nem sempre contam com a estrutura e o treinamento ideais para lidar com esse novo cenário.

Resultado: na dúvida, não se registra. Manda-se para o Judiciário.

Curitiba pede socorro: precisamos de mais estrutura

Na capital paranaense, por exemplo, já se faz urgente a criação de mais uma Vara de Registros Públicos.

Os pedidos se acumulam, os processos se arrastam e, enquanto isso, o imóvel da pessoa segue irregular. O sonho da casa própria ou do investimento bem estruturado vira uma peregrinação.

Trocar o Judiciário pelo cartório, sem resolver a raiz do problema, é como trocar seis por meia dúzia.

Quem perde com tudo isso? Você, cidadão.

O cidadão de boa-fé, que pagou, esperou, confiou.
O advogado diligente, que orientou corretamente.
A segurança jurídica, que deveria ser o pilar do sistema.

O que fazer diante desse cenário?

  • Buscar apoio profissional capacitado, com domínio técnico da legislação registral
  • Não aceitar exigências absurdas sem contestação — quando necessário, entrar com dúvida registral
  • Pressionar por mais estrutura no extrajudicial e no Judiciário — inclusive com a criação de novas varas e reforço de equipe nos cartórios

Conclusão: ou melhoramos a estrutura, ou continuaremos empurrando o problema.

A desjudicialização só vai funcionar se vier acompanhada de investimento, treinamento e responsabilidade.
Senão, estaremos apenas mudando de balcão, sem mudar a demora.

Moisés Teixeira

Especialista em Direito Imobiliário pela PUC/PR
OAB/PR 40.116
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB
Membro da AD NOTARE

Atendimento em todo o Brasil
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